A partir de agosto de 2020 a forma como os dados pessoais são tratados passou por transformações em função da entrada em vigor da Lei de Proteção de Dados Pessoais. A lei disciplina a forma como as pessoas deverão efetuar o tratamento de dados pessoais, tanto no meio digital quanto no convencional. O compartilhamento dos dados pelas pessoas possuem regras claras a serem observadas.
Para efetuar o tratamento dos dados, a lei determina que o titular seja previamente informado, de maneira clara e específica, sobre o propósito da coleta. Como a lei abrange todo e qualquer dado relacionado a uma pessoa, as empresas (independente do segmento e porte) deverão adequar os contratos mantidos com seus colaboradores, terceiros e clientes, bem como seus sites à nova legislação.
O atendimento dos requisitos previstos na lei são complexos e demandam extremo cuidado com a redação das políticas por se tratar de um verdadeiro documento jurídico que irá reger a forma como os dados pessoais deverão ser protegidos.
Caso as empresas não atendam aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nesta Lei, poderão ser condenadas a pagar uma multa de até 2% do faturamento líquido da empresa, além de terem sua imagem corporativa comprometida com a divulgação de seu nome pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Converse com um de nossos Consultores de TI.
Cooperativa de TI. Profissionais liberais que prestam serviços especializados nas mais diversas áreas de Tecnologia da Informação, sempre com objetivo de levar soluções tecnológicas com qualidade e usabilidade para empresas de forma completa.
Utilizamos cookies para que você tenha a melhor experiência em nosso site. Para saber mais acesse nossa página de Política de Privacidade