Consultoria LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

A partir de agosto de 2020 a forma como os dados pessoais são tratados passou por transformações em função da entrada em vigor da Lei de Proteção de Dados Pessoais. A lei disciplina a forma como as pessoas deverão efetuar o tratamento de dados pessoais, tanto no meio digital quanto no convencional. O compartilhamento dos dados pelas pessoas possuem regras claras a serem observadas.


Para efetuar o tratamento dos dados, a lei determina que o titular seja previamente informado, de maneira clara e específica, sobre o propósito da coleta. Como a lei abrange todo e qualquer dado relacionado a uma pessoa, as empresas (independente do segmento e porte) deverão adequar os contratos mantidos com seus colaboradores, terceiros e clientes, bem como seus sites à nova legislação.
 

O atendimento dos requisitos previstos na lei são complexos e demandam extremo cuidado com a redação das políticas por se tratar de um verdadeiro documento jurídico que irá reger a forma como os dados pessoais deverão ser protegidos.
Caso as empresas não atendam aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nesta Lei, poderão ser condenadas a pagar uma multa de até 2% do faturamento líquido da empresa, além de terem sua imagem corporativa comprometida com a divulgação de seu nome pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Como a TICOOP Brasil pode ajudar?

Mapeando o fluxo dos dados da empresa, classificando a criticidade dos dados, identificando riscos, definindo Políticas e Normas, capacitando equipes, adequando contratos de trabalho, contratos com terceiros, auditando os processos já implantados e melhorando os processos.

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